Através da resolução número 007/2011 foi alterado a redação do artigo 132 do regimento interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT. O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT, vereador Vanderalques de Castro (PR), no uso de suas atribuições legais e que lhe conferem o Regimento Interno faz saber que o soberano plenário aprovou e ele promulga a presente resolução:
Art. 1º - O artigo 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 132 – As sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer todas as segundas-feiras de cada mês, com duração de até 04 (quatro) horas iniciando-se sempre às 18h00min MT.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alto Araguaia– MT, 15 de Dezembro de 2011.
Vanderalques de Castro (Presidente)