Atualizada 11h44 – Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao habeas corpus para a menor acusada de matar Isabele Guimarães Ramos, 14. A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin na última terça-feira (9). Essa é o terceira decisão contrária, em menos de um mês, que dificulta a defesa de conseguir a liberdade da menina que segue internada na ala feminina do Pomeri, em Cuiabá.
“(…) como não se trata de decisão manifestante contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, como fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21 § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus”, diz trecho da decisão de Fachin disponível para consulta.
Vale ressaltar que o processo corre em segredo de justiça, por isso, não é possível ter acesso ao conteúdo da decisão na íntegra. Antes disso, outros dois HC foram negados, um na Justiça de Mato Grosso e outro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme já divulgado pelo , em 22 de janeiro, a 3 ª Câmara Criminal de Mato Grosso negou o pedido da defesa da menor, patrocinada pelo advogado Artur Barros Osti. Já no dia 26 de janeiro, mais uma decisão contrária à liberdade da menina, dessa vez, proferida pelo ministro Jorge Mussi, do STJ.
“Diferentemente do que afirmam os impetrantes, não se trata de ‘simples troca de nomenclaturas dos títulos constritivos’, porquanto a paciente encontra-se internada por força de novo título, isto é, sentença definitiva proferida após exaustiva instrução do ato infracional que pelas suas circunstâncias e com base legal recomenda a imediata internação [medida privativa de liberdade][art.121, caput, do ECA]”, disse o ministro Mussi em sua decisão no mês passado.
Internada no Pomeri
A menina está internada desde o dia 19 de janeiro por determinação da 2º Vera Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá. Juiza Cristiane Padim aplicou pena máxima de 3 anos, que pode ser revista e atualizada a cada 6 meses.
A adolescente foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.
De acordo com a ação, a juíza cobrou prioridade absoluta para a internação da menor, além de citar que ela agiu com frieza e hostilidade.
Nota da defesa
“Sobre a decisão proferida em HC impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, a defesa da menor envolvida no fatídico acidente ocorrido no Condomínio Alphaville, esclarece que o Habeas Corpus não foi denegado, mas apenas não conhecido.
Tal qual no Superior Tribunal de Justica, o Habeas Corus no Supremo Tribunal Federal não foi processado porque ainda não julgado em definitivo no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
O julgamento ainda não ocorreu porque o Ministério Público, embora já transcorrido o prazo, não apresentou parecer na impetração, prejudicando a realização do julgamento que colocará fim a internação ilegal de uma criança injustamente acusada de ceifar, sem motivos, a vida da sua própria melhor amiga.”
Fonte: Gazeta Digital